CONFAZ RENOVA CONVÊNIO 52/91 QUE REDUZ BASE DE CÁLCULO DE ICMS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS.
15/03/2021
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) se reuniu nesta sexta-feira, 12, e prorrogou o Convênio 52/91 por mais um ano.
Pauta em diversas reuniões do CEISE Br (Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis) com equipe da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado e Ministério da Economia, o convênio 52/91 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas foi prorrogado até 31 de Março de 2022, segundo a publicação feita nesta segunda-feira, 15, no Diário Oficial da União.
A reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária ocorreu na última sexta-feira, 12.
Para o Presidente do CEISE Br, Luís Carlos Júnior Jorge, este é mais um importante trabalho da entidade em favor das industrias. “O CEISE Br não tem medidos esforços e tem trabalhado muito para defender os interesses do segmento. Estamos e vamos continuar pressionando o Governo sempre para defender o nosso setor”. Afirma
Confira abaixo como foi à publicação feita no Diário Oficial.
CONVÊNIO ICMS 28/21, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 332ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de março de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de março de 2022 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
... “VIII - Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;” ...
Confira na ÍNTEGRA:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-11-de-12-de-marco-de-2021-308314398