EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DO CENTRO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS DO SETOR SUCROENERGETICO E BIOCOMBUSTÍVEIS – CEISE Br, PARA O BIÊNIO DE 01/01/2023 A 31/12/2024.
16/09/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DO CENTRO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS DO SETOR SUCROENERGETICO E BIOCOMBUSTÍVEIS – CEISE Br, PARA O BIÊNIO DE 01/01/2023 A 31/12/2024.
O Presidente do Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergetico e Biocombustíveis – CEISE Br, no uso de suas atribuições (Art. 37, Letra “d”) e, de acordo com o Estatuto Social (Art. 55), CONVOCA: (1) todas as empresas associadas ao CEISE Br, em condições de votar e serem votadas, na forma estatutária, para a ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL e RESPECTIVOS SUPLENTES, que se realizará no dia 18 de outubro de 2022 (terça-feira), na sede da entidade, estabelecida à Avenida Marginal João Olezio Marques, 3563, 3º andar, sala 326, Centro Empresarial Zanini, na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, das 9h às 16h. (2) Ficam nomeados para compor a mesa coletora (Art. 62): Presidente: Samuel Cavalheiro Mazer – CPF: 360.432.788-12; Mesários: Carlos Roberto Liboni – CPF: 502.917.858-91 e Ana Beatriz Silva Santos – CPF: 448.815.298-89 e o Sulplente: Josemaria da Silva Miranda Costa – CPF: 367.513.338-97. (3) As chapas concorrentes deverão ser apresentadas de forma completa para todos os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes, conforme disposto no Estatuto social. (4) O requerimento para registro da chapa, será endereçado ao Presidente do CEISE Br, no endereço acima, e no horário normal de funcionamento da secretaria, das 8h às 12h e das 13h às 17h, devendo constar a qualificação dos integrantes da CHAPA, o nome da Empresa associada a que pertence, acompanhada de documentos autenticados que comprovem integralmente as exigências estatutárias. (5) O prazo para requerimento do registro da CHAPA, endereçada ao presidente do CEISE Br, se encerrará no dia 07 de outubro de 2022. (6) A secretaria do CEISE Br, imediatamente após o encerramento do pedido de registro da CHAPA, divulgará para as empresas associadas do CEISE Br por meio de
correspondência eletronica, os nomes dos integrantes das CHAPAS concorrentes. (7) O prazo para impugnação de registro da CHAPA por qualquer associada em condição de voto, se encerrará às 17h do dia 10 de outubro de 2022. (8) Se houver impugnação, a qualquer candidatura, será dado ciência ao impgnado que terá o prazo de 48 horas para apresentar a defesa. (9) Apresentada ou não a defesa, o presidente do CEISE Br decidirá a controversia no prazo de 24 horas, dando ciência às partes, sendo que em caso de acolhimento da impugnação deverá ocorrer a substituição no prazo de
24 horas. (10) A eleição se dará por votação secreta na(s) CHAPA(S) previamente registrada(s) e aprovada(s) na forma estabelecida no Estatuto Social, sendo a votação processada através de cédula única, na qual constará(ão) a(s) CHAPA(S) regularmente registrada(s), salvo se houver registro de CHAPA única a eleição será por aclamação. (11) Será considerada eleita a CHAPA que obtiver a maioria dos votos das associadas votantes, salvo se houver CHAPA única que será considerada eleita por aclamação. Finda a apuração ou por aclamação, o presidente da Mesa proclamará a CHAPA eleita. Em caso de empate, será decidida a eleição na forma prevista no Estatuto Social. (12) Em caso de protesto ou recurso caberá à Diretoria em exercício, em reunião extraordinária, decidir sobre os mesmos no prazo de 48 horas.
Sertãozinho, 16 de setembro de 2022.
Luís Carlos Júnior Jorge Presidente Diretoria CEISE Br