ENCONTRO COM PREFEITO ALERTA SOBRE OBRIGATORIEDADE DE PRGS NAS INDÚSTRIAS DE SERTÃOZINHO
31/03/2022
CEISE Br reuniu prefeito municipal e empresários para escralerecer legislação vigente desde janeiro que obriga as empresas a apresentarem plano de gestão de resíduos sólidos.
Na última segunda-feira (21), o Presidente do CEISE Br e Diretor Titular do CIESP – Regional Sertãozinho, Luís Carlos Júnior Jorge recebeu o Prefeito Municipal, Dr. Wilson Fernandes Pires Filho, o Secretário Ivam Mello, titular da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e Henrique Gomes, Secretário de Desenvolvimento Econômico, para tratar do decreto que exige das indústrias, a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Previsto por Lei Federal desde 2010, a matéria só foi regulamentada pelo município no final do ano passado.
Em 28 de dezemrbo de 2021, foi publicado no Jornal Oficial do Município, o Decreto nº 7.929 que detalha as obrigações das empresas com relação aos resíduos produzidos em razão de suas atividades.
Para Luís Carlos Júnior Jorge, essa é mais uma ação do CEISE Br para orientar as empresas de suas responsabilidade e evitar as penalizações previstas. O Presidente da entidade defende, no entanto, que a prefeitura suspenda o início da fiscalização para proporcionar às empresas tempo suficiente para elaborar seus PGRS. “Muitas não possuem em seus quadros, profissionais qualificados para a elaboração do plano e terão que contratar assessoria. É uma demanda de de tempo dedicado num momento crucial para as empresas que precisam finalizar suas encomendas para o início da safra e também um custo não previsto em nosso orçamento”
ENTENDA O PLANO
O Plano de Geração de Resíduos Sólidos está previsto no decreto municipal nº 7.929, de 28 de dezembro de 2021, em conformidade com a lei municipal nº 6.690/99, o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (lei federal 14.026/2020) e a Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (lei federal 12.305/2010).
O PGRS é um documento técnico com valor jurídico que demonstra a capacidade de um empreendedor gerir os resíduos gerados por sua empresa de modo ambientalmente correto. O plano é requisito obrigatório para a renovação da licença ambiental, sendo dever das empresas monitorar o descarte, transporte e destinação dos resíduos sólidos, assim como ter um colaborador cadastrado no sistema de monitoramento da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.
As empresas que não apresentarem o PGRS estarão sujeitas à pena de multa. A obrigatoriedade do PGRS está em vigor desde 28 de janeiro de 2022.